O Programa Jovem Aprendiz é foi criado pelo governo federal por meio da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00). Seu objetivo é facilitar a entrada de jovens e adolescentes, principalmente aqueles vindos do ensino público, no mercado de trabalho, o que pode facilitar pela procura do primeiro emprego.
E no fim do contrato, o Menor Aprendiz tem direito a seguro desemprego? Veja nesta matéria!
A atividade também é contada como trabalho pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), no artigo 428 e enquadrada como trabalho especial. Essa categoria assegura anotação na carteira de trabalho e pressupõe tanto a matrícula quanto a frequência do aprendiz na escola, caso o trabalho seja feito antes da formação.
Menor Aprendiz tem direito a seguro desemprego?

Existem muitos motivos para uma rescisão antecipada ou término do contrato de trabalho aprendiz, como por exemplo:
- O jovem aprendiz atingiu a idade de 24 anos;
- Desempenho insuficiente;
- Inadaptação do aprendiz;
- Falta disciplinar grave;
- Fechamento da empresa por falência, encerramento das atividades ou ainda morte do empregador;
- A pedido do aprendiz.
Caso o contrato tenha sido encerrado devido ao implemento da idade do aprendiz, o funcionário tem direito a saldo de salários, 13º e férias integrais ou proporcionais, 1/3 sobre as férias e saque do FGTS. Porém, nesse caso não existe a possibilidade de receber a multa de 40% nem seguro desemprego.
No caso de desempenho insuficiente e falta disciplinar, os direitos são os mesmos, menos o saque do FGTS e outros pormenores.
Leia mais: Menor Aprendiz Sebrae 2017 – Como se inscrever
Menor Aprendiz recebe seguro-desemprego?

As regras continuam as mesmas no caso de encerramento por ausência injustificada na escola ou ainda nos casos em que o encerramento é feito a partir de um pedido formal do aprendiz.
O seguro desemprego é um direito do jovem aprendiz apenas caso o término de contrato antecipado tenha como justificativa o fechamento da empresa em que ele atua, causado por morte do empregador individual, encerramento das atividades ou ainda a falência da empresa.
Aprendiz tem direito a seguro-desemprego no término do contrato?
Mesmo assim, o direito só é garantido caso o funcionário cumpra os requisitos da norma de seguro-desemprego. Segundo o site da Caixa, tem direito quem está desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria além do salário, não receber nenhum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
Além disso, cada solicitação segue regras diferentes:
- 1ª Solicitação: Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2º Solicitação: Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3º Solicitação: Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Recebo pensão por morte e trabalho como jovem aprendiz. Meu contrato acabou recebo o seguro desemprego?
Oi queria saber sou menor aprendiz meu contrato acabo eu pego seguro desemprego.
Quando o contrato acaba na data correta você não terá direito ao seguro. O seguro desemprego é um direito do jovem aprendiz apenas caso o término de contrato antecipado tenha como justificativa o fechamento da empresa em que ele atua. Att,
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não sei!!
sou jovem aprendiz tenho 16 anos meu contrato acaba em abril ja trabalhei 17 meses tenho direito a segura desemprego ?
O seguro desemprego é um direito do jovem aprendiz apenas caso o término de contrato antecipado tenha como justificativa o fechamento da empresa. Att,
meu contrato de jovem aprendiz era de 2 anos, mas fiquei somente 23 meses e minha saída teve que ser antecipada por conta de programação de pagamentos. Tenho direito ao seguro?
tenho direito a seguro desemprego? meu contrato era d um ano e tres meses mais engravidei fiquei 2 anos
Fui aprendiz em duas empresas a somatória das duas da 2 anos e meio de trabalho, atualmente trabalho em uma empresa faz 7 meses como funcionário normal, posso receber seguro normalmente ou só depois de 1 ano?
trabalhei 1 ano e cinco meses numa empresa como auxiliar de cozinha recebia um salario da categoria, pedi demissão ao fim desse tempoes, após 4 meses consegui um emprego como jovem aprendiz ao fim do contrato de 1 ano poderei solicitar seguro desemprego?
sou jovem aprendiz , caso eu venha à abrir um MEI , eu perco o direito à receber o seguro desemprego ???????